O estado de Santa Catarina sancionou uma lei que prevê a distribuição gratuita de sprays de pimenta para mulheres vítimas de violência doméstica ou que tenham sofrido tentativas de feminicídio. A medida foi oficializada por meio da Lei Nº 19.804, publicada no Diário Oficial nesta quarta-feira (15).
Uso como instrumento de defesa pessoal
De acordo com o texto da lei, os sprays, classificados como extratos vegetais, poderão ser disponibilizados como instrumento de defesa pessoal para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Condições para acesso
Para receber o equipamento, será necessário registrar boletim de ocorrência e apresentar medida protetiva concedida pela Justiça.
A legislação estabelece que o uso do spray deve ocorrer exclusivamente em situações de defesa pessoal relacionadas ao agressor identificado na medida protetiva, sendo vedado o uso em outras circunstâncias.
Critérios e responsabilidades
A distribuição será destinada a mulheres com renda individual de até dois salários mínimos. Os órgãos de segurança pública ficarão responsáveis pela entrega do equipamento.
No momento do recebimento, será exigida a assinatura de um termo de ciência e responsabilidade quanto ao uso do dispositivo.
Ações complementares
A lei também autoriza o Poder Executivo a desenvolver ações de orientação, capacitação e treinamento em defesa pessoal para as beneficiárias.
Fontes: Lei Nº 19.804 publicada no Diário Oficial de Santa Catarina.










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