A Justiça determinou que o aplicativo de relacionamentos Tinder pague uma indenização por danos morais de R$ 8 mil a um usuário e reative sua conta, após o banimento sem justificativa por ter alcançado a marca de 55 mil “matches”. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
O caso do usuário com 55 mil matches
O usuário em questão participou de um programa televisivo em março de 2022, o que, segundo a matéria original, contribuiu para uma grande visibilidade de seu perfil na plataforma. Após a repercussão, ele buscou contato com o Tinder por meio de uma rede social com o objetivo de registrar a marca de 55 mil matches junto ao Guinness World Records. No entanto, não obteve qualquer resposta da empresa.
Pouco tempo depois, o homem relatou ter sido surpreendido com o banimento de sua conta no aplicativo, sem qualquer aviso prévio ou explicação. Ele argumentou que a ação foi injusta e arbitrária, impedindo-o de apresentar defesa. O usuário sustentou que houve cerceamento ao seu direito de comunicação, quebra unilateral do contrato e violação ao Marco Civil da Internet, pleiteando a procedência de seus pedidos junto ao Tribunal de Justiça.
Defesa do Tinder e decisão judicial
Em sua defesa, o Tinder alegou que houve uma violação dos termos de uso e das regras da comunidade do aplicativo. A plataforma também argumentou que o cancelamento da conta sem necessidade de notificação prévia está expressamente previsto no contrato aceito pelo usuário, invocando os princípios da liberdade contratual e da livre iniciativa.
Contudo, a Justiça entendeu que o Tinder não comprovou qualquer violação aos termos de uso por parte do usuário. A ausência de informação clara e de justificativa para o banimento foi caracterizada como falha na prestação do serviço e abuso de direito, em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet. O magistrado ressaltou que cláusulas contratuais que permitem cancelamento sem aviso prévio não podem ser aplicadas de forma arbitrária, devendo respeitar os direitos do consumidor.
“A ausência total de motivação comunicada ao usuário, em contexto no qual não há indício probatório de violação contratual, configura abuso no exercício do direito previsto contratualmente (art. 187 do Código Civil) e falha na prestação de serviço”, consta no documento da decisão.
Dano moral e reativação da conta
A Justiça também reconheceu que houve dano moral indenizável, uma vez que a conta do usuário não era vista apenas como um mero veículo de entretenimento, mas sim como um meio integrado à sua imagem e identidade pública. Por essa razão, o Tinder foi condenado a pagar R$ 8 mil ao homem.
A sentença determinou ainda que o banimento repentino foi indevido e ilícito, estabelecendo a reativação da conta no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Segundo o juiz, sem a comprovação de infração contratual, não há razão que justifique a exclusão do perfil. Em um trecho da decisão, o magistrado afirmou que “a impossibilidade de acesso ao aplicativo impactou sua imagem pública em construção e sua liberdade de comunicação digital”.
A reportagem buscou um posicionamento do Tinder e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.
Fonte: CNN BRASIL


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