O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta sexta-feira (17), declarar inconstitucional a lei do estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos estaduais. A votação no plenário virtual encerrou com 10 votos a 0, acompanhando o relator, ministro Gilmar Mendes.
Lei estadual questionada
A lei em questão, de número 19.722/2026, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). O julgamento no STF ocorreu em plenário virtual, onde os ministros analisaram a constitucionalidade da norma.
Argumentação do relator Gilmar Mendes
Em seu voto, o relator Gilmar Mendes argumentou que a lei catarinense partia de uma premissa inconstitucional: a de que cotas raciais violariam o princípio da igualdade. Mendes ressaltou que o STF já consolidou o entendimento de que ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais são compatíveis com a Constituição e representam um instrumento de combate a desigualdades históricas.
Especificidades da lei catarinense
O ministro Gilmar Mendes também destacou que a norma de Santa Catarina promovia uma proibição ampla, mas que, na prática, atingia especificamente as cotas raciais. Isso porque a legislação mantinha outras formas de reserva de vagas, como critérios econômicos e para estudantes oriundos de escolas públicas.
Falta de análise prévia de impactos
Outro ponto central do voto do relator foi o que ele classificou como “déficit na análise de fatos e prognoses legislativos”. Segundo Mendes, a lei foi aprovada sem que o Legislativo estadual avaliasse os efeitos das políticas de cotas e as consequências de sua interrupção. O STF entende que esse tipo de mudança exige análise prévia de resultados e impactos, o que não ocorreu no caso da lei catarinense.
O que previa a lei estadual
A legislação de Santa Catarina proibia a adoção de qualquer política de cotas ou ações afirmativas em instituições de ensino superior vinculadas ao estado, com exceções para pessoas com deficiência, critérios de renda e estudantes de escolas públicas. O texto também estabelecia sanções em caso de descumprimento, como multas de até R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos às instituições.
Tramitação sem debate aprofundado
No voto, Gilmar Mendes também apontou que o projeto de lei tramitou de forma rápida na Assembleia Legislativa, sem a realização de audiências públicas ou consulta às universidades afetadas. Esse fato, segundo o ministro, reforçou a conclusão de que não houve análise adequada da política pública antes da aprovação da lei.
Suspensão definitiva da norma
A lei já estava suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com o julgamento do STF, a norma é definitivamente invalidada, restabelecendo a possibilidade de adoção de cotas raciais nas universidades do estado.










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