O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional uma lei do estado de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior vinculadas ao poder público estadual.
A decisão foi tomada em sessão virtual do plenário e contou com 10 votos favoráveis ao entendimento do relator, ministro Gilmar Mendes.
Lei estadual foi questionada no STF
A norma analisada (Lei nº 19.722/2026) havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governo estadual. O texto proibia políticas de cotas raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado.
Entendimento do relator
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a legislação partia de uma interpretação incompatível com a Constituição ao considerar que políticas de ação afirmativa violariam o princípio da igualdade.
Segundo o relator, o STF já possui jurisprudência consolidada reconhecendo a constitucionalidade das cotas raciais como instrumento para redução de desigualdades históricas.
Alcance da proibição
O relator também destacou que a lei estabelecia uma proibição ampla, mas, na prática, afetava especificamente as políticas raciais, já que outras formas de reserva de vagas, como critérios socioeconômicos e origem em escola pública, permaneciam autorizadas.
Falta de análise de impacto
Outro ponto abordado foi a ausência de estudos sobre os efeitos da medida. De acordo com o voto, não houve avaliação prévia dos impactos da interrupção das políticas de cotas, o que foi considerado relevante para a análise da constitucionalidade.
Tramitação legislativa
O processo de aprovação da lei também foi mencionado no julgamento. Segundo o relator, a tramitação ocorreu sem a realização de audiências públicas ou consultas ampliadas às instituições de ensino afetadas.
Efeitos da decisão
A norma já estava suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com o julgamento do STF, a lei foi definitivamente invalidada, restabelecendo a possibilidade de adoção de políticas de cotas raciais no estado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF) e decisão em plenário virtual.


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