A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória do governo federal que zerou o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, popularmente conhecida como “taxa das blusinhas”. A entidade argumenta que a decisão viola princípios constitucionais e prejudica o mercado interno brasileiro.
Avaliação sobre o impacto na produção nacional
O economista e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Marcos Cintra, avaliou que o fim da tributação sobre importações de até US$ 50 pode trazer consequências negativas para a produção nacional. Segundo ele, até o final de 2023, essas importações realizadas por pessoas físicas para outras pessoas físicas eram isentas de qualquer tributação, incluindo ICMS e imposto de importação.
A partir de 2024, o governo federal implementou a cobrança de ICMS sobre essas operações, uma medida que Cintra classificou como justa. “Não é razoável se admitir que o produtor nacional pague ICMS e o produtor chinês, que tem uma capacidade competitiva notoriamente alta, entre no país sem qualquer imposto”, afirmou o economista.
Ainda em 2024, foi adicionada uma alíquota de 20% de imposto de importação, o que, na visão do professor, conferiu uma proteção adicional à produção nacional. Com a recente reversão dessa medida, o setor industrial demonstra preocupação com os efeitos sobre a competitividade.
Instabilidade regulatória e sugestões para o setor
Marcos Cintra reconheceu que o fim da taxa pode prejudicar a produção nacional, mas ponderou que a proteção anterior era, “até um certo ponto, excessiva”. Para ele, a solução ideal seria focar na redução da tributação interna sobre o produtor nacional, em vez de aumentar a carga sobre os produtos importados.
O economista destacou ainda que a instabilidade das regras, com a tributação sendo criada e depois retirada em um curto espaço de tempo, gera um ambiente de negócios muito prejudicial, especialmente para empresas de pequeno porte no setor têxtil.
Perspectivas sobre a atuação do STF e fiscalização
Sobre a ação movida pela CNI no STF, Marcos Cintra mostrou-se cético quanto à pertinência do caso para a Corte. Ele argumentou que o imposto de importação pode ser regulado pelo Poder Executivo, inclusive por meio de decreto, sem a necessidade de apreciação pelo Supremo Tribunal Federal. “Eu acho que esse assunto não deveria nem ter sido levado a esta Corte Suprema Brasileira”, declarou.
Cintra também abordou o impacto operacional da fiscalização dessas importações de pequeno valor. Segundo ele, há quem aponte que parte dos prejuízos recentes dos Correios se deve exatamente à necessidade de fiscalizar esse tipo de importação.
O economista concluiu que a tributação igualitária por meio do ICMS, aplicada tanto a produtos nacionais quanto importados, já seria suficiente para garantir isonomia entre os setores, sem a necessidade de uma alíquota adicional de imposto de importação.
Fonte: CNN BRASIL










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