Com o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se aproximando do fim, um número expressivo de contribuintes ainda não regularizou sua situação com a Receita Federal. Até o momento, 57,8% dos brasileiros ainda não informaram seus rendimentos, faltando menos de um mês para o encerramento do período.
O cronograma estabelecido pela Receita Federal define o dia 29 de maio como o limite final para o envio das declarações, às 23h59. Até as 16h57 do último domingo, 3 de maio, o Fisco já havia registrado a entrada de 18.551.794 declarações. Este volume representa 42,2% do total de 44 milhões de contribuintes que a Receita Federal estima para este ano.
Perfil dos contribuintes que já declararam
Dentre os contribuintes que já cumpriram com sua obrigação, a maioria terá direito a receber valores de volta. Cerca de 70,2% dos que já enviaram suas declarações informaram que terão direito à restituição. Em contrapartida, 16,9% dos declarantes precisarão pagar imposto à Receita Federal, enquanto uma parcela menor, de 12,8%, não possui valores a pagar nem a receber.
Métodos de preenchimento e declaração
A preferência dos contribuintes tem se concentrado no programa de computador, que foi utilizado por 73,7% dos que já declararam. O envio online também é uma opção escolhida, representando 17,4% dos envios. O aplicativo Meu Imposto de Renda, por sua vez, foi a ferramenta escolhida por 8,9% dos usuários.
No que diz respeito às modalidades de declaração, a declaração pré-preenchida foi adotada por uma maioria significativa, correspondendo a 60% dos usuários. O modelo de desconto simplificado, que oferece uma dedução padrão, foi o escolhido em 55,3% dos envios realizados até agora.
Quem é obrigado a declarar o IR 2026?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2026 abrange contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Da mesma forma, quem obteve receita bruta rural superior a R$ 177.920 também se enquadra nos critérios. No entanto, contribuintes que receberam até dois salários mínimos mensais estão dispensados, a menos que se enquadrem em outras regras de obrigatoriedade.
Mesmo que o prazo final de 29 de maio seja ultrapassado, o contribuinte ainda tem a possibilidade de enviar a declaração em atraso para regularizar sua situação perante a Receita Federal. Ao optar por essa regularização após o vencimento, será aplicada uma multa mínima de R$ 165,74 pelo atraso. Este valor pode ser acrescido, podendo chegar a 20% do total do imposto devido, dependendo do montante a ser pago.
A recomendação é que os contribuintes realizem o envio da declaração o quanto antes, mesmo que após o prazo, utilizando o programa oficial da Receita Federal do Brasil. Após a entrega da declaração em atraso, um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) é gerado automaticamente para que o pagamento da multa seja efetuado.
Fonte: CNN BRASIL










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