Setenta mil investidores ligados ao conglomerado Banco Master não haviam requisitado suas garantias junto ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até esta segunda-feira (23). O montante, que alcança R$ 793 milhões, representa 9% do total de credores e 2% do volume a ser pago, envolvendo clientes dos bancos Master, Master de Investimento e Letsbank. A situação é crucial, pois os valores, embora reservados, não são corrigidos monetariamente e têm um prazo-limite de cinco anos para serem solicitados.
O FGC, instituição que visa proteger investidores em caso de intervenção ou liquidação de instituições financeiras associadas, já desembolsou R$ 39 bilhões para 689 mil pessoas, o que corresponde a 89% dos credores e 96% do valor total referente a estas instituições. No entanto, os 70 mil credores ainda pendentes enfrentam o relógio: “Credores têm até cinco anos para requisitar o valor a partir do início dos pagamentos do FGC, e a quantia fica reservada sem qualquer correção monetária nesse período”, alerta o mecanismo de proteção. Após esse prazo, o direito aos valores pode ser perdido.
Além do conglomerado Master, o cenário de garantias se estende a outras instituições. No caso do Will Bank, o FGC projeta pagamentos de R$ 6,3 bilhões em garantias. Uma antecipação de R$ 124 milhões já foi feita para mais de 1 milhão de clientes diretos do Will Bank que possuíam até R$ 1.000 a receber via aplicativo, cobrindo 70% dos R$ 178 milhões estimados para essa modalidade de pagamento.
Mais recentemente, nesta segunda-feira (23), o FGC abriu o processo de garantia para 152 mil credores do Banco Pleno (anteriormente conhecido como Banco Voiter). Este novo montante adiciona R$ 4,8 bilhões à conta, elevando o total a ser ressarcido pelo FGC relacionado ao “caso Master” para R$ 51,8 bilhões, considerando as diversas instituições envolvidas.
O FGC oferece uma garantia ordinária fundamental para a estabilidade do sistema financeiro. Ela protege investimentos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, abrangendo produtos como conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA e LCD, por instituição financeira associada ou conglomerado. É importante notar que existe um “teto de R$ 1 milhão, a cada período de quatro anos, para garantias pagas por CPF ou CNPJ”, o que estabelece um limite cumulativo para a proteção em um determinado período.
A persistência de um volume significativo de garantias não solicitadas ressalta a importância da conscientização e da proatividade dos investidores. O risco de perda dos valores reservados, sem correção monetária e limitado por um prazo de cinco anos, sublinha a urgência para que os 70 mil credores restantes do conglomerado Banco Master ajam para assegurar seus direitos junto ao FGC.
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