Tutora de buldogue que ingeriu 50 pedras de crack é solta em SC após audiência

A Justiça de Santa Catarina concedeu liberdade provisória à tutora de um buldogue francês que foi flagrada com mais de 50 pedras de crack que o animal havia ingerido. A mulher, que não possuía antecedentes criminais, foi presa em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e maus-tratos a animais. O caso ganhou notoriedade após o cão ser levado a uma clínica veterinária para atendimento de emergência.

Flagrante durante atendimento veterinário

O incidente foi descoberto quando a tutora levou o buldogue francês à clínica veterinária. Durante um procedimento cirúrgico para a retirada de “corpos estranhos”, os veterinários identificaram e removeram 48 porções de crack do estômago do animal, totalizando aproximadamente 12 gramas da substância ilícita. Além da ingestão da droga, foi constatado que o cão não possuía as vacinações adequadas, o que configurou a ausência de cuidados mínimos e caracterizou crime ambiental.

Em contato com as autoridades policiais, a tutora confessou que todo o material ilícito apreendido era de sua propriedade. O animal precisou permanecer internado na clínica, pois exames de imagem posteriores indicaram a presença de mais entorpecentes em seu organismo, demandando acompanhamento veterinário contínuo.

Decisão judicial e medidas cautelares

Apesar da prisão em flagrante ter sido homologada, a Justiça negou o pedido de prisão preventiva. A decisão foi baseada no fato de a ré ser primária, não possuir antecedentes criminais ou condenações em andamento. O entendimento jurídico foi de que a quantidade de droga apreendida, por si só, não evidenciava um envolvimento reiterado com o crime organizado que justificasse a manutenção da prisão.

Para garantir a continuidade do processo e a aplicação da lei, foram impostas medidas cautelares à tutora. Ela deverá utilizar uma tornozeleira eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias e cumprir recolhimento domiciliar em tempo integral, com exceção do período necessário para o trabalho. A beneficiária da liberdade provisória também está obrigada a comparecer a todos os atos do inquérito e da instrução processual sempre que for intimada pelas autoridades judiciais.

Obrigações legais e consequências

Adicionalmente, a mulher não poderá mudar de residência ou ausentar-se de sua comarca por mais de oito dias sem comunicação prévia à autoridade judicial. O descumprimento de qualquer uma dessas condições impostas pela Justiça poderá levar à revisão do benefício da liberdade provisória e à consequente decretação de sua prisão.

Wendell Oliveira é editor da Globosfera e escreve sobre tecnologia, ciência, saúde, tendências digitais e atualidades, com foco em conteúdo informativo, claro e acessível.
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