O deputado federal Ricardo Salles (NOVO-SP) anunciou nesta segunda-feira (27) que irá acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o projeto de lei do governo que propõe o fim da escala de trabalho 6×1 e altera outras regras de jornada. A medida judicial visa suspender a tramitação da proposta.
Mandado de Segurança contra o PL
Segundo o parlamentar, um mandado de segurança será ingressado na terça-feira (28) com o objetivo de barrar o avanço do projeto. A declaração foi feita durante uma reunião com a diretoria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), entidade que também compartilha da avaliação de que o instrumento legislativo utilizado pelo Executivo é inconstitucional.
Argumentos de Inconstitucionalidade
O principal argumento de Ricardo Salles reside no rito legislativo adotado pelo governo. Ele aponta que a administração federal tenta tratar temas de natureza constitucional por meio de um projeto de lei comum, mesmo com a matéria já em discussão no Congresso Nacional através de Propostas de Emenda à Constituição (PECs). Salles também criticou o regime de urgência atribuído ao texto, classificando-o como uma tentativa de “travar a pauta” e desrespeitar o devido processo legal.
“Vamos questionar esse procedimento perante o Supremo”, declarou o deputado, que participou do encontro a convite de Paulo Skaf, presidente da Fiesp. A iniciativa parlamentar, conforme Salles, viabiliza juridicamente as críticas da federação, uma vez que a Fiesp só poderia contestar o projeto após uma eventual sanção presidencial, tornando a atuação de um congressista o caminho mais imediato.
Críticas da Fiesp ao Projeto
Paulo Skaf tem sido um crítico ferrenho da condução do tema pelo governo, considerando a pauta uma bandeira “eleitoral”. Ele também alertou para os potenciais impactos negativos na competitividade do país e defende que o debate sobre a jornada de trabalho seja adiado para após o período eleitoral. Em entrevista anterior, Skaf já havia classificado o projeto de lei como “vergonhoso” e “ilegal”, apontando a “evidente inconstitucionalidade” do texto, que, segundo ele, contradiz os parâmetros trabalhistas estabelecidos pela Constituição de 1988.
Fonte: CNN BRASIL


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