A personalização automotiva, incluindo o rebaixamento de carros, é uma prática popular entre entusiastas. No entanto, nem sempre essa modificação foi aceita pela legislação brasileira. Durante anos, veículos com suspensão alterada eram frequentemente fiscalizados e até apreendidos. A situação mudou com a publicação da Resolução nº 479 do Contran, em 2014, e suas atualizações, que passaram a permitir a circulação de carros rebaixados, desde que respeitadas as normas técnicas e legais. Entenda o que pode e o que não pode ser feito ao rebaixar seu veículo, de acordo com a legislação vigente.
O que é permitido rebaixar
De acordo com o Contran, a modificação da suspensão é permitida em veículos leves com peso bruto de até 3.500 kg. No entanto, é crucial manter uma altura mínima de 100 mm (10 cm) entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria. Além disso, as rodas e os pneus não podem tocar em nenhuma parte do veículo ao esterçar, garantindo a segurança e a dirigibilidade.
- Altura mínima: 100 mm entre o solo e a parte mais baixa da carroceria.
- Rodas e pneus: Não podem tocar em nenhuma parte do veículo ao esterçar.
Regularização documental é obrigatória
Além das exigências técnicas, a regularização da alteração nos documentos do carro é um passo obrigatório. A modificação deve constar tanto no CRV (Certificado de Registro de Veículo) quanto no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento). Para regularizar, o proprietário deve realizar uma inspeção veicular em um órgão credenciado e, em seguida, solicitar a atualização dos documentos junto ao Detran.
- CRV e CRLV: A modificação deve estar registrada nos documentos do veículo.
- Inspeção veicular: Necessária para obter a aprovação da modificação.
- Atualização no Detran: Após a inspeção, é preciso solicitar a atualização dos documentos.
O que é proibido ao rebaixar um carro
A legislação proíbe qualquer alteração na suspensão que comprometa a segurança do veículo. Isso inclui situações em que os pneus encostam na carroceria ou em componentes internos. Também é proibido modificar a estrutura do carro de forma que afete sistemas essenciais, como freios e direção. Circular com o carro rebaixado sem a devida regularização documental também é uma infração.
- Comprometimento da segurança: Pneus que encostam na carroceria ou componentes internos.
- Alteração de sistemas essenciais: Modificações que afetem freios e direção.
- Falta de regularização: Circular sem a devida documentação.
Transitar com um veículo rebaixado de forma irregular pode acarretar multa de R$ 195,23, além de 5 pontos na CNH e a apreensão do veículo. A liberação do carro só ocorrerá após a vistoria e a regularização da situação.


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