Hospital Einstein condenado por erro que causou paraplegia em paciente

STJ mantém condenação do Hospital Albert Einstein por erro médico

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a decisão que obriga o Hospital Israelita Albert Einstein e a Itaú Seguradora (agora Chubb Seguros) a indenizarem em R$ 100 mil um paciente que desenvolveu paraplegia após um procedimento médico realizado em 2008. A decisão judicial encerra, por ora, uma longa batalha judicial iniciada há mais de uma década.

Detalhes do caso

Em 2008, o advogado Francisco Toshio Ohno deu entrada no hospital com fraturas nas costelas, resultado de um acidente de carro. Apesar das dores, ele estava consciente e conseguia se locomover. A equipe médica optou por realizar um procedimento de analgesia por cateter epidural, mesmo com a melhora do paciente através de medicação endovenosa.

A defesa do advogado argumentou que o procedimento era desnecessário e de alto risco, considerando seu quadro clínico. Alegaram também que não houve informação adequada sobre os riscos de paralisia e que exames prévios de coagulação não foram realizados antes da implantação do cateter, cuja remoção também ocorreu sem o devido monitoramento dos sinais vitais.

Alegações da defesa do hospital

O Hospital Einstein e a Itaú Seguros contestaram as acusações, afirmando que não houve comprovação de culpa por parte dos médicos. Sustentaram que um laudo pericial não identificou erros técnicos nos procedimentos de colocação e retirada do cateter. A defesa do hospital argumentou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) baseou sua decisão no “trágico desfecho” em vez de uma análise técnica do procedimento, contrariando a sistemática da responsabilidade médica, que deve se concentrar na conduta do profissional e não apenas no resultado.

Decisão judicial

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado em primeira instância. No entanto, o TJSP reformou a sentença, julgando a ação parcialmente procedente. O tribunal considerou que houve falha na indicação do procedimento de alto risco, considerando-o desproporcional à necessidade do paciente. A indenização foi fixada em R$ 100 mil, com a seguradora respondendo por 80% do valor, conforme os limites da apólice. A Quarta Turma do STJ manteve a condenação em decisão unânime.

Reação das partes

A Chubb Seguros, que assumiu a operação da Itaú Seguros, declarou que não comenta processos judiciais ou casos envolvendo terceiros. O Hospital Einstein ainda não se manifestou sobre a decisão. O advogado de Francisco Toshio Ohno, Luis Augusto Canedo, classificou a decisão como uma “vitória importante, mas parcial”. Embora reconheça o erro médico e a responsabilidade do hospital, considera o valor da indenização incompatível com a gravidade do dano sofrido, uma vez que se trata de uma paraplegia que transformou radicalmente a vida do paciente.

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