Engenheira denuncia constrangimento em academia
Uma engenheira civil utilizou suas redes sociais para denunciar um caso de constrangimento ocorrido em uma academia de São José dos Campos, interior de São Paulo. Poliana Frigi relatou ter sido abordada por uma funcionária do estabelecimento, que a orientou a cobrir o top esportivo que vestia durante o treino.
Abordagem e Justificativa da Academia
Segundo o relato de Poliana, a funcionária questionou se a peça de roupa era um sutiã e sugeriu que ela vestisse uma camiseta “para sua própria segurança”, alegando que havia “homens casados” no local. “Ela perguntou se eu não teria uma camiseta para colocar, porque tem homens casados aqui e não fica legal para mim”, declarou Poliana em um vídeo publicado no Instagram. A engenheira afirma que, ao solicitar o contato do gerente para registrar uma reclamação formal, a funcionária reiterou a orientação, informando que a conduta havia sido autorizada pela chefia.
Poliana também ressaltou que não há nenhum código de conduta da academia que especifique o vestuário apropriado para os treinos.
Posicionamento da Academia e Análise Jurídica
A John Boy Academia publicou uma nota em suas redes sociais, informando que tomou conhecimento das “manifestações recentes” e que o caso está sendo tratado “com a máxima seriedade”. O estabelecimento afirmou ter iniciado uma apuração interna e que está buscando contato direto com a aluna.
O advogado especialista em direito do consumidor, Arthur Rollo, doutor e mestre pela PUC-SP, avalia que a ausência de um código de vestimenta formal na academia pesa contra o estabelecimento. “A abordagem foi incorreta, não deveria ter acontecido”, afirma Rollo.
Segundo o advogado, a consumidora tem direito à rescisão do contrato sem pagamento de multa, com a devolução proporcional dos valores pagos. “Entendo que há justa causa para ela sair da academia sem pagar multa”, diz. Rollo considera que uma eventual ação por dano moral é possível, mas com resultado incerto. Para o caso, ele sugere que seja feita uma notificação à academia para preservar as imagens das câmeras de segurança. Caso o estabelecimento não forneça as gravações, é possível aplicar a inversão do ônus da prova, transferindo para a empresa a responsabilidade de comprovar os fatos.
Debate sobre Segurança e Responsabilidade
O advogado também destaca que, embora a situação não configure discriminação de gênero, a frase utilizada pela recepcionista é preocupante. Ao invocar a segurança da frequentadora como justificativa para a orientação sobre a roupa, o argumento implica que a mulher seria responsável por eventuais agressões que pudesse sofrer em razão do que veste. “A academia tem que promover a segurança das frequentadoras”, afirma Rollo.
O caso levanta um debate importante sobre a liberdade de vestimenta em ambientes como academias e a responsabilidade dos estabelecimentos em garantir a segurança e o respeito de todos os seus frequentadores.


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