Governo detalha regras para cotas do acordo Mercosul-União Europeia

O governo federal estabeleceu, em 1º de março, as diretrizes que viabilizam a utilização de cotas tarifárias no comércio bilateral entre o Mercosul e a União Europeia. Essas medidas visam facilitar a entrada de determinados produtos europeus no bloco sul-americano com tarifas reduzidas, ao mesmo tempo em que implementam mecanismos de proteção para a indústria local.

Divisão das cotas e impacto no comércio

Ainda que as regras para o uso das cotas tenham sido definidas, a divisão específica desses volumes entre os países membros do Mercosul permanece em negociação. Até que um acordo conjunto seja alcançado, cada nação integrante do bloco continuará operando sob seus procedimentos nacionais, sem alterações no volume total negociado ou nos direitos de acesso aos benefícios previstos no acordo comercial.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, a incidência das cotas é limitada, afetando aproximadamente 4% das exportações e apenas 0,3% das importações entre os blocos. Na prática, a vasta maioria das transações comerciais entre Mercosul e União Europeia ocorrerá com a redução ou eliminação completa das tarifas, sem a imposição de restrições quantitativas.

Procedimentos para importação e exportação

No que diz respeito às importações, produtos sensíveis como veículos, lácteos, alho, preparações de tomate, chocolates e itens de confeitaria passarão a seguir um modelo baseado na ordem de registro das licenças no Portal Único Siscomex. Para assegurar o aproveitamento da cota, o importador terá um prazo de até 60 dias para vincular a licença à Declaração Única de Importação, respeitando os limites estabelecidos para cada operação.

Para as exportações brasileiras, as cotas abrangem produtos considerados estratégicos, incluindo carnes, açúcar, etanol, arroz, milho e seus derivados, além de itens como mel, ovos e bebidas típicas como rum e cachaça. O governo informou que a distribuição dessas cotas seguirá o mesmo princípio de ordem de solicitação, sempre observando os limites de cada cota e a disponibilidade no momento da análise.

Após a conclusão dos trâmites necessários, será emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul. Este documento deverá acompanhar a mercadoria e será fundamental para a aplicação do benefício tarifário no mercado europeu.

Atualização de regras de certificação de origem

Em 30 de fevereiro, uma portaria da Secretaria de Comércio Exterior de 2023 foi atualizada, promovendo a adequação das regras brasileiras de certificação de origem aos novos acordos comerciais. Essa mudança fortalece a preparação do Brasil para a entrada em vigor do acordo Mercosul-União Europeia, com foco na simplificação de procedimentos e na redução de custos operacionais para as empresas exportadoras.

Entre os principais avanços destacados pelo governo estão a inclusão de um modelo de Certificado de Origem específico para o acordo com a União Europeia, a ampliação do uso do Certificado de Origem Eletrônico para mercados estratégicos como a UE e a Índia, a autorização para o uso de assinatura eletrônica e a definição de regras mais claras para a autocertificação. Segundo o ministério, essas mudanças aumentam a previsibilidade, reduzem burocracias e alinham o Brasil às melhores práticas internacionais, criando um ambiente mais ágil e seguro para os exportadores.

Fonte: CNN BRASIL

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Wendell Oliveira é editor da Globosfera e escreve sobre tecnologia, ciência, saúde, tendências digitais e atualidades, com foco em conteúdo informativo, claro e acessível.