A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) da última quarta-feira (25) representou um passo na redução dos chamados “penduricalhos” pagos a magistrados e procuradores. No entanto, a medida manteve uma série de disparidades entre essas carreiras e o restante do funcionalismo público, além de abrir margem para possíveis abusos na implementação das novas regras, segundo apontam pesquisadores e entidades da sociedade civil.
Entre os benefícios eliminados, destacam-se o auxílio-peru e outras verbas responsáveis por pagamentos elevados, como licenças compensatórias por acúmulo de acervo e a conversão de dias de folga não usufruídos em valores extras. Apesar desses avanços, o STF legitimou a contabilização de verbas de pagamento recorrente como indenizatórias, o que permite que juízes e procuradores recebam valores acima do teto constitucional e sem a incidência de impostos.
Entre as verbas consideradas indenizatórias, estão a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição e as relativas ao magistério, como a remuneração por cursos ou palestras ministradas. A criação de um benefício extra por tempo de antiguidade na carreira também gerou críticas. Esse adicional prevê o acréscimo de 5% do salário a cada cinco anos de exercício, limitado a 35%, para ativos e aposentados, sem abatimento do teto.
Isadora Modesto, diretora-executiva da República.org, critica a decisão, afirmando que ela reforça a desigualdade no funcionalismo público, beneficiando carreiras do topo em detrimento de servidores com salários menores, como professores do ensino básico. Ela questiona a justificativa de defasagem salarial, argumentando que essa não é uma exclusividade dessas carreiras.
Apesar disso, Isadora reconhece avanços na decisão, como a restrição à criação de novos penduricalhos por decisões administrativas, que agora dependem de deliberação do Congresso e do próprio STF. Conforme a decisão, o pagamento extra pode chegar a 70% do teto constitucional, atualmente em R$ 46.366,19, por meio do adicional por tempo de serviço e de verbas indenizatórias.
As regras estabelecidas são consideradas transitórias, valendo até que o Congresso aprove uma lei nacional definindo os limites dos pagamentos. Juliana Sakai, diretora-executiva da Transparência Brasil, alerta que a decisão do STF pode servir como um precedente negativo para o Congresso, mencionando o projeto de lei dos supersalários, que já apresenta definições consideradas problemáticas.
Juliana critica a inclusão da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição como indenizatória e questiona se os critérios definidos pela corte serão suficientes para impedir que as carreiras busquem ampliar sua remuneração por atividades inerentes ao cargo. Ela também defende a necessidade de controle social sobre a auditoria dos pagamentos retroativos, que será realizada pelo CNJ e pelo CNMP.
A decisão do STF, embora tenha limitado alguns excessos, ainda permite distorções e abre espaço para interpretações que podem resultar em benefícios financeiros questionáveis para magistrados e procuradores, mantendo a desigualdade salarial no funcionalismo público e gerando preocupações sobre a transparência e o controle dos gastos públicos.










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